Sistema confederativo

União e força para representatividade industrial

O Sistema Confederativo da Representação Sindical da Indústria é liderado por nós, da CNI, e formado pelas 27 federações das indústrias e sindicatos filiados.
descentralização e capilaridade

Ações coordenadas e articulação em favor da nova indústria

A CNI e as nossas federações das indústria têm personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, financeira e administrativa. Todos devemos seguir as deliberações aprovadas pelo Conselho de Representantes da CNI, em busca de sintonia de ações e manifestações, além do sucesso da indústria brasileira diante dos desafios atuais.

Além da CNI, o sistema confederativo da indústria é formado por:
  • 27 federações estaduais da indústria
  • + 1.250 sindicatos setoriais nacionais e regionais
  • + 700 mil empresas industriais de todas as UFs
  • Federações

    As federações da indústria atuam como intermediárias entre as empresas locais e a CNI, para levar as demandas estaduais ao debate nacional e promover ações de desenvolvimento adaptadas às realidades de cada região.

    São direitos das federações das indústrias:

  • Integrar o Conselho de Representantes
  • Convocar reunião do conselho
  • Submeter ao exame da nossa diretoria questões de interesse institucional ou da indústria
  • Solicitar apoio da CNI para suas atividades
  • Ter acesso a serviços da CNI
  • Defender, coordenar e representar os interesses da indústria do seu estado ou DF
  • São deveres das federações das indústrias:

  • Cumprir nosso estatuto e deliberações do Conselho de Representantes e da nossa diretoria
  • Pagar as contribuições estipuladas pelo Conselho de Representantes e as impostas por lei
  • Manter a simetria dos seus estatutos com o da CNI, respeitadas as peculiaridades regionais
  • Contribuir para o alcance dos objetivos da CNI e de suas filiadas
  • Informar aos seus sindicatos filiados as posições aprovadas pelo Conselho de Representantes ou pela nossa diretoria
  • Informar à CNI suas ações e posições que envolvam interesses comuns às demais federações
  • Manter as suas representações no Conselho de Representantes
  • Sindicatos

    Os sindicatos patronais representam os interesses das empresas, para que suas necessidades sejam consideradas em todos os níveis de decisão e para que seja promovido o desenvolvimento setorial.
    Contribuição sindical
    A contribuição sindical tem por finalidade: preservar a autonomia dos sindicatos; assegurar que possam atuar para promover a competitividade e sustentabilidade das suas respectivas categorias, e custear suas atividades essenciais, como representar as empresas perante autoridades e firmar convênios e parcerias.
    A partir de 2017, com a Lei 13.467/17, a nova redação dos artigos 578 e 579 da CLT tornou a contribuição sindical facultativa, sem natureza tributária e não enquadrada no art. 149 da Constituição Federal. O pagamento da contribuição sindical ocorre anualmente, em janeiro.

    Os recursos da contribuição sindical são distribuídos assim:

  • 60% sindicato que representa a categoria
  • 20% conta Especial Emprego e Salário do MTE
  • 15% federação das indústrias do estado ou DF
  • 5% Confederação Nacional da Indústria (CNI)
  • Downloads
    Baixe documentos para orientar e regulamentar a contribuição sindical, assegurando transparência e conformidade.

    Dados de federações e sindicatos

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    Federacao das Indústrias de Móveis do Estado do Acre
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    Sindicato das Indústrias de Móveis do Estado do Acre
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    Sindicato das Indústrias de Móveis do Estado do Acre
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